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TJMT · 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001287-39.2026.8.11.0017 AUTOR: IRENI BARBAIA BRAGA E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc Diante da apresentação de contestação e réplica, DETERMINO que as partes indiquem e especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando expressamente suas respetivas pertinências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Caso tenham interesse na produção de prova oral, que apresentem o rol de testemunhas no mesmo prazo, atendendo ao disposto no art. 450 do CPC. Ressalta-se que o entendimento deste Juízo é que as partes são intimadas para especificarem as provas que entendem necessárias e explicarem o motivo de cada requerimento, a fim de que este Juízo entenda a imprescindibilidade de cada meio. Após, decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para saneamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz de Direito Substituto
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