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1001286-98.2026.5.02.0714

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001286-98.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: LIVIA APARECIDA DA FONSECA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97670fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LIVIA APARECIDA DA FONSECA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da inicial, de modo a condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 5% sobre o valor resultante da liquidação da condenação. Devidos honorários aos patronos da reclamada em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando em condição suspensiva de exigibilidade. Juros e correção monetária conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA APARECIDA DA FONSECA

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001286-98.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: LIVIA APARECIDA DA FONSECA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97670fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LIVIA APARECIDA DA FONSECA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da inicial, de modo a condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 5% sobre o valor resultante da liquidação da condenação. Devidos honorários aos patronos da reclamada em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando em condição suspensiva de exigibilidade. Juros e correção monetária conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

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