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1001286-66.2025.5.02.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001286-66.2025.5.02.0445 REQUERENTE: LUCIANA SILVIA DO CARMO REQUERIDO: MARIO CESAR DE SOUZA 04494163805 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116ae5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pois bem, considerando a frustração das medidas executivas nas buscas de bens livres e desembaraçados da executada principal, nos termos do art. 28, §5º, do CDC (Lei n. 8.078/90), o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica é julgado PROCEDENTE, de forma que o suscitado, MARIO CESAR DE SOUZA (CPF: 044.941.638-05), é declarado, pessoalmente, responsável pelas dívidas trabalhistas existentes nos presentes autos, contra quem os atos executivos hão de prosseguir. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, deverá a reclamante/suscitante indicar meios válidos para prosseguimento da execução, sob as penas da lei (prescrição intercorrente). WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR DE SOUZA 04494163805

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001286-66.2025.5.02.0445 REQUERENTE: LUCIANA SILVIA DO CARMO REQUERIDO: MARIO CESAR DE SOUZA 04494163805 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116ae5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pois bem, considerando a frustração das medidas executivas nas buscas de bens livres e desembaraçados da executada principal, nos termos do art. 28, §5º, do CDC (Lei n. 8.078/90), o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica é julgado PROCEDENTE, de forma que o suscitado, MARIO CESAR DE SOUZA (CPF: 044.941.638-05), é declarado, pessoalmente, responsável pelas dívidas trabalhistas existentes nos presentes autos, contra quem os atos executivos hão de prosseguir. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, deverá a reclamante/suscitante indicar meios válidos para prosseguimento da execução, sob as penas da lei (prescrição intercorrente). WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SILVIA DO CARMO

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