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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001286-13.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: GENI DE MELO BRANDAO RECLAMADO: CAFE GRAOS FORT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b82ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Guarujá, 31/08/2026 ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DECISÃO Processe-se o Recurso adesivo interposto pelo reclamante (id de7aa47) eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARUJA/SP, 31 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAFE GRAOS FORT EIRELI
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