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1001285-64.2022.5.02.0711

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001285-64.2022.5.02.0711 RECLAMANTE: HILLARY CRISLEY DA CRUZ RIBEIRO RECLAMADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a2280 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se o executados CAIO GRACO DORIA e LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HILLARY CRISLEY DA CRUZ RIBEIRO

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