Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001284-87.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JAILTON SENA DA SILVA RECLAMADO: P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa0d89 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante dos Adesivos em Recursos Ordinários interpostos pelo Reclamante e Reclamadas. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. DECISÃO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (ID's 920f0fd, 9cbf36f, 1300c4c, 20a776a, cdcb659, d1a8603, 235a6e4 e 4cfcf5d ) e dispensado preparo (art. 899, §10º, CLT - Recuperação Judicial), recebo o Recurso Adesivo em Ordinário interposto pelas reclamadas em #id:5b409b7. Intime-se o reclamante para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (#29dbb3d ) e preparo não exigível, recebo o Recurso Adesivo em Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILTON SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001284-87.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JAILTON SENA DA SILVA RECLAMADO: P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa0d89 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante dos Adesivos em Recursos Ordinários interpostos pelo Reclamante e Reclamadas. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. DECISÃO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (ID's 920f0fd, 9cbf36f, 1300c4c, 20a776a, cdcb659, d1a8603, 235a6e4 e 4cfcf5d ) e dispensado preparo (art. 899, §10º, CLT - Recuperação Judicial), recebo o Recurso Adesivo em Ordinário interposto pelas reclamadas em #id:5b409b7. Intime-se o reclamante para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (#29dbb3d ) e preparo não exigível, recebo o Recurso Adesivo em Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI
- KOI COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- PS MONTEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- LUGA INJECAO PLASTICA LTDA
- PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIAL PLASTICO LTDA
- CTM COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- GIORGIA EMBALAGENS PLASTICAS - EIRELI
- PORSANI BRASIL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
- PLAS VILLA'S COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME
- COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME