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Processo 1001284-85.2023.8.26.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001284-85.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S.a - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA)

2026-08-27 · TJSP

Processo 1001284-85.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S.a - Vistos. Fls. 288-289: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a realização de pesquisas patrimoniais via CCS/Bacen, JUCESP e ARISP/SREI, bem como para a expedição de certidão premonitória (art. 828 do CPC). Passo a deliberar sobre os pedidos: INDEFIRO o pedido de pesquisa via CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). O sistema CCS não se destina à localização de valores ou bens penhoráveis, mas sim à identificação de vínculos mantidos com instituições financeiras e procurações outorgadas. A consulta ao CCS possui caráter excepcional e exige indício fundado de ocultação de bens, utilização de laranjas ou fraude à execução, o que não restou demonstrado. Frustrada a pesquisa no SISBAJUD, o CCS não se presta como substituto para constrição de ativos. INDEFIRO os pedidos de pesquisas via JUCESP e ARISP/SREI pelo Juízo. A intervenção judicial para busca de bens mediante sistemas conveniados só se justifica quando a diligência for inacessível à própria parte credora. O cadastro de pessoas jurídicas e participações societárias perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo é público e pode ser consultado diretamente pelo exequente pela via administrativa (site oficial da JUCESP), mediante simples emissão de ficha cadastral/certidão, sem necessidade de provimento judicial. O acesso à Central Registradores de Imóveis (ONR/ARISP) é franqueado ao público geral. O próprio credor pode efetuar a pesquisa de bens imóveis em nome do executado diretamente pelo portal eletrônico da ARISP/SREI, arcando com as taxas e sem dependência do Poder Judiciário. A expedição de certidão para averbação premonitória prescinde de autorização judicial prévia, tratando-se de faculdade conferida diretamente ao exequente no ato do ajuizamento ou no curso do processo, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Contudo, para fins de operacionalização junto aos cartórios de registro, DEFIRO a expedição da certidão, cabendo ao exequente comprovar as averbações no prazo de 10 (dez) dias após sua efetivação (§ 1º). Int. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA)

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