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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1001284-81.2026.8.26.0077 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.C.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a existência de união estável entre NATIELI COLLANGELI ROCHA e VINÍCIUS RECHE DE MORAES no período compreendido entre setembro de 2024 e março de 2026, sob o regime da comunhão parcial de bens; b) DECLARAR dissolvida a união estável; c) DETERMINAR a partilha, em iguais proporções, dos direitos aquisitivos e das obrigações patrimoniais decorrentes do veículo Honda Civic LXL, ano 2012, placa FOD1F00, adquirido durante a convivência; d) reconhecer que o veículo poderá ser alienado, observados o contrato de financiamento e os direitos do credor fiduciário, destinando-se o produto da venda à quitação do saldo devedor e dividindo-se igualmente entre as partes eventual saldo líquido remanescente. Considerando que a autora decaiu de parcela mínima de sua pretensão e que o requerido deu causa à instauração da demanda, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidamente atualizados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP), CAMILA KIILL DA SILVA MASSA VERNI (OAB 352722/SP)
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