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1001284-55.2025.8.26.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível

    Processo 1001284-55.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1003904-55.2016.8.26.0291) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Deise Mendes - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Fls. 809/814: apresentado recurso de apelação contra a sentença de fls. 802/805 , aguarde-se, por 15 dias, eventual apresentação de contrarrazões pela requerente. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível

    Processo 1001284-55.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1003904-55.2016.8.26.0291) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Deise Mendes - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer a ocorrência de excesso de execução em razão da ausência de abatimento da quantia de R$ 6.790,90, oriunda da penhora efetivada no processo nº 0003539-76.2020.8.26.0291, e determinar a retificação dos cálculos da execução, com a dedução do referido valor e seus reflexos no saldo executado. Considerando a sucumbência mínima da embargante quanto ao ponto principal controvertido, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com o reconhecimento do excesso de execução, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução, promovendo-se a adequação do cálculo do débito. Publique-se e intimem-se. Jaboticabal, 28 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP)

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