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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1001283-83.2025.8.26.0222/SPAUTOR: ROSA APARECIDA LEONACHOS CARDOZO
ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740)
SENTENÇA
Ante o requerimento da parte requerente (evento. 65), HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais porém a cobrança ficará suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve estabilização da lide. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente.