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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1001283-51.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, no valor de R$ 2.564,68 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), o qual deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora desde a data do cálculo de fls. 04 (janeiro de 2018). A correção monetária e os juros de mora seguirão osarts. 389 e 406 do Código Civil, com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.905/2024 e o entendimento do STJ no Tema 1368, da seguinte forma:i) Até agosto de 2024:a) na incidência exclusiva de correção monetária: aplica-se apenas o IPCA-IBGE (Tabela Prática do TJSP); b) na incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária: aplica-se apenas a taxa SELIC, a qual já engloba ambos os encargos.ii) A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024):a correção monetária observará a variação do IPCA-IBGE, ou índice que o substitua (art. 389, parágrafo único, CC), enquanto os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária de que trata art. 389, parágrafo único, Código Civil, conforme a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) adicionais sobre o valor atualizado do débito, os quais, somados aos honorários de 5% já arbitrados no mandado monitório de fls. 99, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC, perfazem o total de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP), LAÍS TREVILATO ARITA (OAB 385432/SP), VERONICA MARA DA COSTA PAIANO DE CASTRO (OAB 463643/SP)
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