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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001283-21.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA RECLAMADO: MATRIX PESQUISA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acbfeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA PAULA GOMES FEITOSA em face de MATRIX PESQUISA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA, ALMAVITA PHARMA PERSONALIZACAO DE FORMULAS LTDA e ELIANE BERNARDINO SANT ANA para condenar as reclamadas, de forma solidária, no que restar apurado em liquidação de sentença, tudo nos termos da fundamentação, ao cumprimento das seguintes obrigações: - declaro a existência de vínculo empregatício entre a reclamante ANA PAULA GOMES FEITOSA e a primeira reclamada MATRIX PESQUISA, no período de 19/02/2024 a 30/06/2024, na função de Consultora Interna, com remuneração de R$ 6.500,00 mensais. - Pagamento de: - salários em atraso dos meses de maio e junho de 2024, no importe de R$ 6.500,00 por mês; - saldo de salário de junho de 2024 (30 dias): R$ 6.500,00; - aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 6.500,00; - 13º salário proporcional (3/12): R$ 2.166,67; - Projeção do aviso prévio no 13º salário (1/12): R$ 541,67; - férias proporcionais (4/12): R$ 2.166,67; - 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais: R$ 722,22; - Projeção do aviso prévio nas férias proporcionais + 1/3 (1/12 + 1/3): R$ 722,22; - FGTS sobre as verbas rescisórias acima (exceto férias indenizadas): R$ 1.256,67; - FGTS mensal do período de vínculo (19/02/2024 a 30/06/2024), bem como da multa constitucional de 40% sobre o montante devido. Os valores deverão ser depositados na conta vinculada da autora, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em favor da trabalhadora; - indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Determino que a reclamante seja intimada para apresentar sua CTPS em secretaria, bem como que a primeira reclamada proceda ao registro da CTPS da parte reclamante, com data de admissão em 19/02/2024, saída em 30/07/2024, na função de Consultora Interna, com salário mensal de R$ 6.500,00, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, a reverter em favor da autora (art. 537 do CPC). Persistindo a omissão, a Secretaria da Vara efetuará o registro de ofício, sem qualquer menção a esta decisão judicial no documento (art. 39, § 2º, da CLT). Com o fim de evitar o enriquecimento ilícito, autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título da condenação. Justiça gratuita concedida à parte autora. Juros de mora, correção monetária, honorários advocatícios e recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Ficam as partes alertadas no sentido de que os embargos manifestamente procrastinatórios podem acarretar a condenação ao pagamento da multa de que trata o art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA GOMES FEITOSA