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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001283-18.2026.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.F. - A.F. - Vistos. Fls. 211/213: Anote-se o agravo. Em juízo de retratabilidade, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte agravante informar nos autos em caso de concessão de efeito suspensivo ou quando do julgamento do mérito pela C. Turma Julgadora. Certifique-se eventual de decurso de prazo para manifestação do requerido nos termos de fls. 201/202. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GEDILSON FRANCISCO DE MOURA (OAB 413020/SP), RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 345319/SP), DANIELLE SALES (OAB 354352/SP)
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