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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1001283-18.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Drogaria Torrinha Ltda. Epp - Madalena Mariano de Souza e outros - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 208 transitou em julgado em 02/09/2026. Considerando que a partir de 04/04/2016, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e COMUNICADO CG Nº 438/2016, a tramitação dos cumprimentos de sentença passou a ser exclusivamente eletrônica, através de incidente específico para este fim, em caso de cumprimento de sentença deverá a parte autora (exequente) providenciar o peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal e-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". O requerimento de cumprimento de sentença deverá também ser instruído com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: CLAUDIA CRISTINA CANOLA (OAB 349615/SP), TALINE LUCIANI RIBEIRO (OAB 442152/SP)
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