Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001282-63.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: FERNANDO PAIVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Para as empresas optantes do SIMPLES, imperiosa a comprovação nos autos no momento da juntada dos cálculos, sob pena de preclusão ao direito de suscitar a isenção legal da cota patronal, eis que ensejará apreciação das apurações em sede de liquidação. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001282-63.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: FERNANDO PAIVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Para as empresas optantes do SIMPLES, imperiosa a comprovação nos autos no momento da juntada dos cálculos, sob pena de preclusão ao direito de suscitar a isenção legal da cota patronal, eis que ensejará apreciação das apurações em sede de liquidação. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA