Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001282-33.2026.5.02.0012 AUTOR: STEPHANY LARISSA SOUZA SILVA SELETTI RÉU: MM3 COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b96a proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA DESPACHO Vistos, etc. Diante da comprovação do pagamento da parcela inicial de 30% do valor da execução, defiro o parcelamento do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 916 do CPC. Deverá a executada proceder ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, no mesmo dia dos meses subsequentes, independentemente de nova intimação. Recaindo o dia da parcela em sábados, domingos e feriados, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil posterior. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art.916, CPC). Libere-se o depósito referente à parcela inicial Id c4567ff (BB-R$14.537,97 em 25/08/2026) à(o) exequente, referente a parte de seu crédito líquido. Para o cumprimento do parcelamento, observem-se as seguintes determinações: 1. Dados bancários para depósito: Intime-se o(a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários e de seu(ua) patrono(a) para pagamento de seu crédito líquido e dos honorários sucumbenciais, se houver condenação da referida verba. A reclamada deverá realizar os depósitos diretamente nessa conta. Caso não informados os dados ou informados de forma incorreta, a reclamada deverá efetuar os depósitos em conta judicial vinculada, que SOMENTE serão liberados ao final do parcelamento. O descumprimento injustificado da obrigação de efetuar os depósitos na conta indicada implicará a aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV e V, do CPC). Advertência sobre pagamento a maior: Fica a reclamada ciente de que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nestes autos, devendo ser pleiteado em ação própria de repetição de indébito. 2. Recolhimentos previdenciários, fiscais e custas: Os valores relativos às contribuições previdenciárias, fiscais e custas processuais deverão ser recolhidos e comprovados nos autos em guias próprias (DARF via DCTFWeb/eSocial e GRU para custas), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a última parcela, sob pena de execução direta. 3. Desconto do INSS do empregado: A cota da contribuição previdenciária devida pelo empregado deverá ser descontada pela reclamada do valor bruto do crédito e recolhida em guia própria, conforme item anterior. 4. Honorários periciais: Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta informada do(s) perito(s), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o vencimento da última parcela, sob pena de execução direta. 5. Comprovação dos pagamentos e manifestação: A executada deverá comprovar nos autos os depósitos e apresentar a discriminação atualizada dos valores. Decorrido o prazo final do parcelamento, fica deferido ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apontar eventuais irregularidades, sob pena de quitação do seu crédito líquido. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de atualização. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento na tarefa respectiva. Id b962df9: Quanto à manifestação do(a) reclamante quanto à discordância com o parcelamento requerido pela executada, intime-se a mesma para que, no prazo de 30 dias, comprove a existência de outro meio efetivo para satisfação da execução, observando-se os termos do artigo 805 do CPC. Nesse ínterim, deverá a reclamada continuar a fazer os depósitos na forma deferida, na conta corrente indicada pela parte autora. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MM3 COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- MMMJ COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001282-33.2026.5.02.0012 AUTOR: STEPHANY LARISSA SOUZA SILVA SELETTI RÉU: MM3 COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b96a proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA DESPACHO Vistos, etc. Diante da comprovação do pagamento da parcela inicial de 30% do valor da execução, defiro o parcelamento do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 916 do CPC. Deverá a executada proceder ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, no mesmo dia dos meses subsequentes, independentemente de nova intimação. Recaindo o dia da parcela em sábados, domingos e feriados, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil posterior. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art.916, CPC). Libere-se o depósito referente à parcela inicial Id c4567ff (BB-R$14.537,97 em 25/08/2026) à(o) exequente, referente a parte de seu crédito líquido. Para o cumprimento do parcelamento, observem-se as seguintes determinações: 1. Dados bancários para depósito: Intime-se o(a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários e de seu(ua) patrono(a) para pagamento de seu crédito líquido e dos honorários sucumbenciais, se houver condenação da referida verba. A reclamada deverá realizar os depósitos diretamente nessa conta. Caso não informados os dados ou informados de forma incorreta, a reclamada deverá efetuar os depósitos em conta judicial vinculada, que SOMENTE serão liberados ao final do parcelamento. O descumprimento injustificado da obrigação de efetuar os depósitos na conta indicada implicará a aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV e V, do CPC). Advertência sobre pagamento a maior: Fica a reclamada ciente de que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nestes autos, devendo ser pleiteado em ação própria de repetição de indébito. 2. Recolhimentos previdenciários, fiscais e custas: Os valores relativos às contribuições previdenciárias, fiscais e custas processuais deverão ser recolhidos e comprovados nos autos em guias próprias (DARF via DCTFWeb/eSocial e GRU para custas), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a última parcela, sob pena de execução direta. 3. Desconto do INSS do empregado: A cota da contribuição previdenciária devida pelo empregado deverá ser descontada pela reclamada do valor bruto do crédito e recolhida em guia própria, conforme item anterior. 4. Honorários periciais: Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta informada do(s) perito(s), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o vencimento da última parcela, sob pena de execução direta. 5. Comprovação dos pagamentos e manifestação: A executada deverá comprovar nos autos os depósitos e apresentar a discriminação atualizada dos valores. Decorrido o prazo final do parcelamento, fica deferido ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apontar eventuais irregularidades, sob pena de quitação do seu crédito líquido. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de atualização. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento na tarefa respectiva. Id b962df9: Quanto à manifestação do(a) reclamante quanto à discordância com o parcelamento requerido pela executada, intime-se a mesma para que, no prazo de 30 dias, comprove a existência de outro meio efetivo para satisfação da execução, observando-se os termos do artigo 805 do CPC. Nesse ínterim, deverá a reclamada continuar a fazer os depósitos na forma deferida, na conta corrente indicada pela parte autora. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANY LARISSA SOUZA SILVA SELETTI