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1001282-23.2022.5.02.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001282-23.2022.5.02.0481 RECLAMANTE: SURAMA CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: VALERIA MARTINS TIAGO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896e715 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO #id:0cdcdb8 DEFIRO o pedido da parte exequente. Venham conclusos para pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro, através do convênio Sisbajud (CCS) em face da parte executada: VALERIA MARTINS TIAGO, CNPJ: 30.851.040/0001-08; VALERIA MARTINS TIAGO, CPF: 038.249.846-10; RESIDENCIAL REVIVER FELIZ PARA IDOSOS LTDA, CNPJ: 54.659.389/0001-00. Período para pesquisa: desde a data da admissão da parte autora O resultado permanecerá em sigilo, com visibilidade restrita às partes. Já realizada inclusão no BNDT. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação da parte exequente na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SURAMA CANDIDO DA SILVA

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