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TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Processo 1001281-82.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Irmãos Eliezer & Elicleser Transportes Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 44 e 59/60; b) declarar a inexistência e inexigibilidade dos débitos representados pelos cinco títulos protestados perante o Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa/SP, consistentes nas duplicatas mercantis no valor individual de R$ 6.350,00, com vencimentos em 28/11/2024, 28/12/2024, 28/01/2025, 28/02/2025 e 28/03/2025 (fls. 17/23 e 67); c) determinar o cancelamento definitivo dos protestos lavrados em desfavor da autora quanto aos títulos discriminados na alínea anterior, servindo esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como título hábil para averbação perante a respectiva serventia extrajudicial, com as despesas e emolumentos a cargo exclusivo das requeridas; Em razão da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da demandante, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
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