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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-89.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: ELIANA GONCALVES RECLAMADO: BEN HUR AMARAL BROLL FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a18be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica inverso requerida pela autora em face da pessoa jurídica BEN HUR AMARAL FILHO - CNPJ 63.817.125/0001-29. A empresa foi devidamente citada, quedando-se inerte (ID d2012e1. Pois bem. O executado é titular da empresa 63.817.125 BEN HUR AMARAL FILHO : CNPJ 63.817.125/0001-29. Nesse aspecto, verifica-se que o executado e empregador da exequente é também titular de empresas solvente, caracterizando confusão patrimonial entre os bens do executado e da pessoa jurídica, nos termos definidos no art. 50 do Código Civil, in verbis: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Diante do exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica inverso para determinar o prosseguimento do feito em face da pessoa jurídica 63.817.125 BEN HUR AMARAL BROLL FILHO. Não há custas por tratar-se de mero incidente processual. Com o decurso do prazo legal, incluam-se no polo passivo e efetue-se o protocolo de ordem ARGOS para fins de pesquisa patrimonial. Intimem-se. Nada mais. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA GONCALVES
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