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1001279-77.2024.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única

    Processo 1001279-77.2024.8.26.0514 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.F.S. - L.F.M.P. - Assim, ACOLHO a pretensão deduzida no recurso da parte autora, e declaro a sentença para que passe a constar da fundamentação, em substituição ao trecho de fls. 180, que o imóvel objeto do contrato de fls. 42/43, situado no loteamento Vale das Pedras, foi adquirido originariamente pela requerida, em data anterior ao início da união estável ora reconhecida (abril de 2021), tratando-se de bem particular da companheira, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil, e para que o item ii do dispositivo de fls. 185 passe a vigorar com a seguinte redação: ii) determinar a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união, cabendo a cada parte 50% (cinquenta por cento) dos direitos e dívidas relativos ao veículo (fls. 117) e aos bens móveis especificados na exordial do processo 1001279-77.2024, bem como 50% (cinquenta por cento) dos valores comprovadamente pagos a título de parcelas de financiamento do contrato de fls. 42/43 durante a união estável (abril de 2021 a abril de 2024) e 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à edificação residencial erigida sobre o referido imóvel durante a constância do relacionamento, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, permanecendo a propriedade e os direitos originários do lote de terreno exclusivamente com a requerida Lidiane Ferreira Martins Pereira;. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. P.R.I. - ADV: FERNANDA GODO (OAB 436268/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP)

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