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1001279-55.2016.5.02.0521

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001279-55.2016.5.02.0521 RECLAMANTE: MARIANA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee79fbc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara de Arujá. À consideração de V. Exa. Arujá , 04/09/2026 Syrlei S.M de Holanda Analista Judiciário Dê início registro que os reflexos e diferenças da evolução salarial decorrentes das promoções por antiguidade (PCCS 2006) deferidas no V. acórdão já foram integralmente liquidados e executados nos autos da ação autônoma nº , inclusive com a expedição do competente ofício precatório1000647-19.2022.5.02.0521, no valor de R$ 228.841,70, restando a apuração do adicional de periculosidade e reflexos. Cálculos apresentados pela parte autora, Id b21173e , anexo Id.3f39daf . Manifestação da ré, id.dc76722, concordando expressamente com os cálculos apresentados. Em razão do exposto, e por reputar os cálculos corretos, HOMOLOGO a conta de liquidação da autora (, Id b21173e , anexo Id.3f39daf), e fixo o quantum devido em: R$128.430,25 , valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 01/06/2026 , ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros , sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (nos termos do V.Acórdão), e que em 01/06/2026 correspondiam a R$ 68.660,01. FGTS, no valor de R$ 9.461,84. Juros do FGTS , R$ 5.424,06. Determino o recolhimento à respectiva conta vinculada do trabalhador, ressaltando que encontra-se ativo o contrato de trabalho. Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais isenta, na forma do artigo 790-A.INSS cota reclamada: R$ 46.646,43 No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$8.772,85IR, (base de cálculo 128.430,25 , número de meses 137) : Isento. Intime-se a União, ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimento fiscal, conforme a Instrução Normativa IN 1500/2014 ( RFB 1127/2011). Nos termos do artigo 535 do CPC, fica a reclamada intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Decorrido "in albis" o prazo de embargos, expeça-se Ofício de Requisição Direta de Pequeno Valor ou Ofício Precatório, conforme o caso, por meio de registro no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, bem como encaminhe-se o presente feito ao Posto Avançado Precatórios e RPVs, tudo em conformidade com o PROVIMENTO GP Nº 01, de 21 de outubro de 2021. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA ALVES DE OLIVEIRA

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