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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001279-28.2026.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.S. - - L.M.B.S. - Certifico e dou fé que apesar de intimada a parte autora não promoveu andamento ao feito. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 196 XI das NSCGJ e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante da inércia, fica ciente de que foi expedida carta de intimação para andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) - ADV: LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 154156/SP), LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 154156/SP)
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