Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-25.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ROBERTO ISHIDA NUNES RECLAMADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4018fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Exposto isso, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 10-A, II, da CLT, e 790, II, do CPC, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado para que a execução dos autos prossiga, regular e legalmente, em face de MACAN LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA nos termos da fundamentação supra. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial de bens para cumprimento da determinação acima. Intime-se a parte suscitada neste incidente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento integral do valor devido, ou, alternativamente, garantir a execução, em estrita observância ao disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. A intimação da reclamada será realizada na forma disposta no artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Tal procedimento visa assegurar a efetividade e a celeridade da execução, em consonância com os princípios que regem o processo trabalhista. Portanto, tendo a parte suscitada advogado constituído, a intimação será feita na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Custas do incidente pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, caput, da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes com celeridade. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ISHIDA NUNES
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-25.2019.5.02.0012 RECLAMANTE: ROBERTO ISHIDA NUNES RECLAMADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4018fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Exposto isso, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 10-A, II, da CLT, e 790, II, do CPC, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado para que a execução dos autos prossiga, regular e legalmente, em face de MACAN LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA nos termos da fundamentação supra. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial de bens para cumprimento da determinação acima. Intime-se a parte suscitada neste incidente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento integral do valor devido, ou, alternativamente, garantir a execução, em estrita observância ao disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. A intimação da reclamada será realizada na forma disposta no artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Tal procedimento visa assegurar a efetividade e a celeridade da execução, em consonância com os princípios que regem o processo trabalhista. Portanto, tendo a parte suscitada advogado constituído, a intimação será feita na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Custas do incidente pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, caput, da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes com celeridade. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGOSTINHO JOSE BOTELHO LOPES
- JOSE CARLOS SANTOS FERREIRA
- RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- FERNANDO JOSE REI LOPES