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TJSP · Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001279-16.2026.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Iara Aparecida Nunes Lorena - - Kallyl Nunes Lorena - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por IARA APARECIDA NUNES LORENA e KALLYL NUNES LORENA contra DETRAN/SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) determino a transferência dos AIT's nº 5R0557519, 5R0561424, 5R0562837, 5E0072901, 1RF0204000, 1RR0206607, 1RF0204000 e 1RF0206607, e da pontuação correspondente para o prontuário do coautor Kallyl Nunes Lorena (portador da CNH de pg. 19); b) determino a anulação do PAD nº 1247/2026 (pgs. 72/79) e de eventual pena aplicada em decorrência deste (caso já tenha sido imposta). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: AÍDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 423406/SP), AÍDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 423406/SP)
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