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TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001278-66.2026.8.13.0520/MG EXEQUENTE: AGRO SHOP LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB MG076880) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. As partes celebraram acordo, apresentando nos autos o termo de EVENTO 45. Por não violar o ordenamento jurídico, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de EVENTO 45, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil vigente. Expeça-se ofício ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, para que proceda ao lançamento de impedimento à emissão de notas fiscais de venda e das respectivas Guias de Trânsito Animal (GTA) relativamente aos 80 (oitenta) animais bovinos da raça Girolando, com idade superior a 24 (vinte e quatro) meses, indicados na petição, sendo 30 (trinta) registrados no cartão de produtor rural de titularidade do executado Breno Garcia Capanema e 56 (cinquenta e seis) no cartão de produtor rural de titularidade do executado Eduardo Garcia Capanema, até o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. Caso as partes não tenham disposto no acordo sobre as custas e despesas processuais, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, do CPC), sendo que ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa, sendo que, em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso, caso requeira a parte exequente. Havendo recurso de quaisquer das partes: 1 – INTIME-SE o apelado a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º, do CPC); 2 – Apresentadas tão somente contrarrazões pelo apelado ou decorrido in albis o prazo do item 1, REMETAM-SE os autos ao TJMG (art. 1.010, §3º, do CPC); 3 – Caso o apelado interponha, também, apelação adesiva, INTIME-SE a parte contrária a, em quinze dias, apresentar contrarrazões (art. 10[.1010, §2º, do CPC); 4 – Apresentadas as contrarrazões à apelação adesiva ou decorrido in albis o prazo do item 3, REMETAM-SE os autos ao TJMG (art. 1.010, §3º, do CPC). Adotadas as providências necessárias para o pagamento das custas (se for o caso) e sem mais requerimentos, arquive-se, com baixa. No caso de ausência de pagamento de custas, sendo devidas, expeça-se CNPDP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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