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1001278-48.2026.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001278-48.2026.5.02.0706 distribuído para 87ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001278-48.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: LETICIA MOREIRA BATISTA RECLAMADO: PLANEM ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA DESTINATÁRIO: LETICIA MOREIRA BATISTA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 26/01/2027 10:40 horas, na sala de audiências da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. MODALIDADE DE AUDIÊNCIA – REGRA DA PRESENCIALIDADE Ficam as partes cientes de que, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a regulamentação interna deste Tribunal Regional do Trabalho, as audiências designadas neste Juízo obedecerão, como regra, à modalidade presencial. O retorno ao trabalho presencial decorre da decisão de caráter vinculante proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e regulamentada pelo Ato GP nº 03, de 24 de janeiro de 2.023, que revogou as resoluções vigentes no período pandêmico, sob o fundamento da indispensabilidade da presença física para garantir a qualidade e eficiência dos atos processuais. A exigência da presença física das partes e seus procuradores em audiência contribui diretamente para a melhor condução dos trabalhos, especialmente no que se refere à colheita de prova oral, harmonizando-se com os princípios da oralidade, da imediação e da concentração dos atos processuais que regem o processo do trabalho. A modalidade telepresencial, quando desnecessária, pode prejudicar a qualidade da prova produzida. A realização de audiências na modalidade telepresencial ou híbrida constitui exceção à regra e será permitida apenas em casos excepcionais. Tais pedidos devem demonstrar uma necessidade absoluta e de caráter excepcionalíssimo, devendo ser robustamente justificados e comprovados ao Juízo. Alertamos que: O Juízo detém o poder diretivo do processo e a designação das audiências atende ao interesse público e às determinações do E. TRT e D. Corregedoria, não se admitindo alterações do tipo de audiência para atendimento de interesses particulares. A opção pela constituição de patronos domiciliados em localidade diversa da sede deste Juízo implica a assunção dos encargos processuais dela decorrentes, não cabendo à estrutura judiciária moldar-se à mera conveniência da parte ou de seus advogados. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. TESTEMUNHAS Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Deve a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante §1º do dispositivo legal. A secretaria não procederá à confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RAFFAEL AMARAL SALIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MOREIRA BATISTA

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