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1001277-78.2025.5.02.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001277-78.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: LEONARDO DOS ANJOS ORNELAS RECLAMADO: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1724bc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita da reclamada e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. 21940c7, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 14.313,10, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 13.302,86) e juros de mora (R$ 1.010,24), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 19/07/2025 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 1.052,12, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 977,53) e juros de mora (R$ 74,59), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 162,62 e do réu em R$ 567,91 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.216,97 em 28/02/2026 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. HOMOLOGO, por fim, os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no percentual de 10%, no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026. HOMOLOGO, ainda, custas no importe de R$ 303,10, em 28/02/2026, sob responsabilidade da reclamada. Cite-se a reclamada, em recuperação judicial, para que, querendo, ofereça embargos, quanto ao crédito do autor, inclusive quanto à contribuição previdenciária cota-parte da reclamada, no importe de R$ 567,91, em 28/02/2026, e quanto ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Decorrido in albis o prazo legal para oposição de embargos, expeça-se certidão de habilitação de seu crédito ao reclamante e advogado para habilitação perante o Juízo Falimentar. Para fins de expedição de certidão de habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, e em atenção ao art. 9º da Lei nº 11.101/2005 e à Resolução CNJ nº 469/2022, a Secretaria da Vara procedeu à apuração do crédito atualizado até a data do deferimento do processamento da recuperação judicial (13/06/2025), conforme planilha de Id. 092b267, discriminando as verbas de natureza trabalhista, nos seguintes valores: Aviso prévio: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio: R$ 1.193,81; Férias + 1/3: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre as férias + 1/3: R$ 1.193,81; Saldo de salário: R$ 1.193,53; Multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário: R$ 596,90; 13º salário: R$ 994,61; Multa do art. 467 da CLT sobre o 13º salário: R$ 497,42; Multa do art. 477 da CLT: R$ 2.387,63; FGTS 8%: R$ 365,88; Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 598,59; Multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o FGTS: R$ 299,29; Honorários advocatícios (10%): R$ 1.409,67. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001277-78.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: LEONARDO DOS ANJOS ORNELAS RECLAMADO: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1724bc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita da reclamada e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. 21940c7, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 14.313,10, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 13.302,86) e juros de mora (R$ 1.010,24), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 19/07/2025 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 1.052,12, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 977,53) e juros de mora (R$ 74,59), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 162,62 e do réu em R$ 567,91 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.216,97 em 28/02/2026 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. HOMOLOGO, por fim, os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no percentual de 10%, no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026. HOMOLOGO, ainda, custas no importe de R$ 303,10, em 28/02/2026, sob responsabilidade da reclamada. Cite-se a reclamada, em recuperação judicial, para que, querendo, ofereça embargos, quanto ao crédito do autor, inclusive quanto à contribuição previdenciária cota-parte da reclamada, no importe de R$ 567,91, em 28/02/2026, e quanto ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Decorrido in albis o prazo legal para oposição de embargos, expeça-se certidão de habilitação de seu crédito ao reclamante e advogado para habilitação perante o Juízo Falimentar. Para fins de expedição de certidão de habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, e em atenção ao art. 9º da Lei nº 11.101/2005 e à Resolução CNJ nº 469/2022, a Secretaria da Vara procedeu à apuração do crédito atualizado até a data do deferimento do processamento da recuperação judicial (13/06/2025), conforme planilha de Id. 092b267, discriminando as verbas de natureza trabalhista, nos seguintes valores: Aviso prévio: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio: R$ 1.193,81; Férias + 1/3: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre as férias + 1/3: R$ 1.193,81; Saldo de salário: R$ 1.193,53; Multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário: R$ 596,90; 13º salário: R$ 994,61; Multa do art. 467 da CLT sobre o 13º salário: R$ 497,42; Multa do art. 477 da CLT: R$ 2.387,63; FGTS 8%: R$ 365,88; Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 598,59; Multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o FGTS: R$ 299,29; Honorários advocatícios (10%): R$ 1.409,67. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS ANJOS ORNELAS

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