Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001277-78.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: LEONARDO DOS ANJOS ORNELAS RECLAMADO: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1724bc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita da reclamada e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. 21940c7, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 14.313,10, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 13.302,86) e juros de mora (R$ 1.010,24), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 19/07/2025 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 1.052,12, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 977,53) e juros de mora (R$ 74,59), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 162,62 e do réu em R$ 567,91 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.216,97 em 28/02/2026 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. HOMOLOGO, por fim, os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no percentual de 10%, no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026. HOMOLOGO, ainda, custas no importe de R$ 303,10, em 28/02/2026, sob responsabilidade da reclamada. Cite-se a reclamada, em recuperação judicial, para que, querendo, ofereça embargos, quanto ao crédito do autor, inclusive quanto à contribuição previdenciária cota-parte da reclamada, no importe de R$ 567,91, em 28/02/2026, e quanto ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Decorrido in albis o prazo legal para oposição de embargos, expeça-se certidão de habilitação de seu crédito ao reclamante e advogado para habilitação perante o Juízo Falimentar. Para fins de expedição de certidão de habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, e em atenção ao art. 9º da Lei nº 11.101/2005 e à Resolução CNJ nº 469/2022, a Secretaria da Vara procedeu à apuração do crédito atualizado até a data do deferimento do processamento da recuperação judicial (13/06/2025), conforme planilha de Id. 092b267, discriminando as verbas de natureza trabalhista, nos seguintes valores: Aviso prévio: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio: R$ 1.193,81; Férias + 1/3: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre as férias + 1/3: R$ 1.193,81; Saldo de salário: R$ 1.193,53; Multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário: R$ 596,90; 13º salário: R$ 994,61; Multa do art. 467 da CLT sobre o 13º salário: R$ 497,42; Multa do art. 477 da CLT: R$ 2.387,63; FGTS 8%: R$ 365,88; Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 598,59; Multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o FGTS: R$ 299,29; Honorários advocatícios (10%): R$ 1.409,67. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001277-78.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: LEONARDO DOS ANJOS ORNELAS RECLAMADO: WSW SALLES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1724bc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita da reclamada e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. 21940c7, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 14.313,10, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 13.302,86) e juros de mora (R$ 1.010,24), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 19/07/2025 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 1.052,12, atualizado até 28/02/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 977,53) e juros de mora (R$ 74,59), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 162,62 e do réu em R$ 567,91 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.216,97 em 28/02/2026 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. HOMOLOGO, por fim, os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no percentual de 10%, no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026. HOMOLOGO, ainda, custas no importe de R$ 303,10, em 28/02/2026, sob responsabilidade da reclamada. Cite-se a reclamada, em recuperação judicial, para que, querendo, ofereça embargos, quanto ao crédito do autor, inclusive quanto à contribuição previdenciária cota-parte da reclamada, no importe de R$ 567,91, em 28/02/2026, e quanto ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% no importe de R$ 1.536,52, em 28/02/2026, devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Decorrido in albis o prazo legal para oposição de embargos, expeça-se certidão de habilitação de seu crédito ao reclamante e advogado para habilitação perante o Juízo Falimentar. Para fins de expedição de certidão de habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, e em atenção ao art. 9º da Lei nº 11.101/2005 e à Resolução CNJ nº 469/2022, a Secretaria da Vara procedeu à apuração do crédito atualizado até a data do deferimento do processamento da recuperação judicial (13/06/2025), conforme planilha de Id. 092b267, discriminando as verbas de natureza trabalhista, nos seguintes valores: Aviso prévio: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio: R$ 1.193,81; Férias + 1/3: R$ 2.387,63; Multa do art. 467 da CLT sobre as férias + 1/3: R$ 1.193,81; Saldo de salário: R$ 1.193,53; Multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário: R$ 596,90; 13º salário: R$ 994,61; Multa do art. 467 da CLT sobre o 13º salário: R$ 497,42; Multa do art. 477 da CLT: R$ 2.387,63; FGTS 8%: R$ 365,88; Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 598,59; Multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o FGTS: R$ 299,29; Honorários advocatícios (10%): R$ 1.409,67. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS ANJOS ORNELAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.