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TJSP · Foro de Piedade - 1ª Vara
Processo 1001277-05.2019.8.26.0443 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ - A Prefeitura Municipal de Tapiraí foi intimada para se manifestar, consignando-se que o silêncioseria interpretado como reconhecimento do adimplemento total do débito e o feito seria extinto (fl. 27). A Credora não apresentou qualquer manifestação nos autos conforme certidão (fl. 32). Assim, diante do silêncio da exequente, o feito há de ser extinto pela satisfação da obrigação. Posto isso, e, diante de tudo o mais do que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a d. Serventia o trânsito em julgado da presente e expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas pendentes apuradas às fls. 38/39, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP), PAULO ROGÉRIO FRANZONI (OAB 255553/SP)
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