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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001276-61.2019.8.26.0106/SP EXEQUENTE: C. A. MOREIRA PAISAGISMO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB SP224004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme consta dos autos já houve diversas tentativas de citação do executado, inclusive após a realização de pesquisas sistêmicas, contudo, sem êxito. Presentes as circunstâncias do Art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendo infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos). Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias. Processo nº 1001276-61.2019.8.26.0106. A MMa. Juiza de Direito, Dra. Paula Meneghini Miranda Moreira, desta 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras/SP, na forma da Lei, faz saber a V. S. M. Engenharia Ltda que lhe(s) foi proposta uma ação de Execução de \Título Extrajudicial por parte de C. A. Moreira Paisagismo, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 827, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, Art. 231, IV). Não sendo respondida, será considerada a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Caieiras, 03 de setembro de 2026". Recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para citação por edital (CPC, Art. 256). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento no valor de R$ 387,50 (pois o edital terá 1250 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,31). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia – NCGJ, Art. 141, II). Em caso de inércia, a equipe de cartório (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao exequente (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis – CPC, Art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo – CPC, Art. 274, § único). Providencie-se a z. serventia pela nomeação de Curador Especial em favor do executado. Com a nomeação, intime-se, via DJE (por ato ordinatório), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, Art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis. Vencido o prazo de 20 (vinte) dias do edital (CPC, Art. 231, IV) e o prazo de 03 (três) dias para pagamento (CPC, Art. 827), ficarão desde já autorizadas as pesquisas eletrônicas (SisBajud, InfoJud e RenaJud), devendo nesta oportunidade o polo credor recolher concomitantemente respectivas tarifas e apresentar planilha atualizada Cumpra-se1. Intime-se. Caieiras, 03 de setembro de 2026. 1. Nota ao Cartório: Cumprir o item 4 - Providenciar a nomeação de Curador Especial e intimá-lo para apresentar defesa.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001276-61.2019.8.26.0106/SP EXEQUENTE: C. A. MOREIRA PAISAGISMO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB SP224004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme consta dos autos já houve diversas tentativas de citação do executado, inclusive após a realização de pesquisas sistêmicas, contudo, sem êxito. Presentes as circunstâncias do Art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendo infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos). Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias. Processo nº 1001276-61.2019.8.26.0106. A MMa. Juiza de Direito, Dra. Paula Meneghini Miranda Moreira, desta 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras/SP, na forma da Lei, faz saber a V. S. M. Engenharia Ltda que lhe(s) foi proposta uma ação de Execução de \Título Extrajudicial por parte de C. A. Moreira Paisagismo, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 827, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, Art. 231, IV). Não sendo respondida, será considerada a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Caieiras, 03 de setembro de 2026". Recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para citação por edital (CPC, Art. 256). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento no valor de R$ 387,50 (pois o edital terá 1250 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,31). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia – NCGJ, Art. 141, II). Em caso de inércia, a equipe de cartório (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao exequente (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis – CPC, Art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo – CPC, Art. 274, § único). Providencie-se a z. serventia pela nomeação de Curador Especial em favor do executado. Com a nomeação, intime-se, via DJE (por ato ordinatório), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, Art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis. Vencido o prazo de 20 (vinte) dias do edital (CPC, Art. 231, IV) e o prazo de 03 (três) dias para pagamento (CPC, Art. 827), ficarão desde já autorizadas as pesquisas eletrônicas (SisBajud, InfoJud e RenaJud), devendo nesta oportunidade o polo credor recolher concomitantemente respectivas tarifas e apresentar planilha atualizada Cumpra-se1. Intime-se. Caieiras, 03 de setembro de 2026. 1. Nota ao Cartório: Cumprir o item 4 - Providenciar a nomeação de Curador Especial e intimá-lo para apresentar defesa.
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