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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001276-45.2019.5.02.0473 RECLAMANTE: EDIMAR SILVA MIRANDA RECLAMADO: ECCELLERE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4b83b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Id 5e8535d: Defiro, a tentativa de penhora de valores, na modalidade reiterada. Alerto que a interrupção de prescrição ou do decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568, art. 8º, §1º, CLT e art. 889, CLT). Sendo certo que se inefetivos os meios indicados, após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo, conforme Id 18c34a0, de 03/10/2024. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR SILVA MIRANDA
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