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1001276-44.2025.5.02.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001276-44.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DE MORAIS RECLAMADO: MR ARTE E DESIGN EM VIDROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ce7d2 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Comprove a reclamada as obrigações de fazer no prazo de 10 dias, nos moldes da sentença. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 241/2019, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc. Para viabilizar a celeridade processual e a futura atualização direta da conta pela Secretaria da Vara sem retrabalho de digitação, a parte deverá juntar aos autos eletrônicos: a) O relatório em formato PDF gerado pelo sistema PJe-Calc (resumo e demonstrativo analítico de verbas) que deve ser salvo no sistema; b) O respectivo arquivo exportado com extensão pjc gerado pelo PJe-Calc (opção Operações > Exportar Cálculo), anexado aos autos como documento do tipo "Arquivo de Cálculo PJe-Calc". Fica advertida a parte de que a apresentação de planilhas em PDF confeccionadas fora do sistema oficial (como planilhas Excel soltas ou softwares particulares não integrados) ou a ausência do arquivo implicará a desconsideração dos cálculos apresentados, com preclusão da oportunidade e/ou aplicação das medidas cabíveis. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DE MORAIS

  2. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001276-44.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DE MORAIS RECLAMADO: MR ARTE E DESIGN EM VIDROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ce7d2 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Comprove a reclamada as obrigações de fazer no prazo de 10 dias, nos moldes da sentença. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 241/2019, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc. Para viabilizar a celeridade processual e a futura atualização direta da conta pela Secretaria da Vara sem retrabalho de digitação, a parte deverá juntar aos autos eletrônicos: a) O relatório em formato PDF gerado pelo sistema PJe-Calc (resumo e demonstrativo analítico de verbas) que deve ser salvo no sistema; b) O respectivo arquivo exportado com extensão pjc gerado pelo PJe-Calc (opção Operações > Exportar Cálculo), anexado aos autos como documento do tipo "Arquivo de Cálculo PJe-Calc". Fica advertida a parte de que a apresentação de planilhas em PDF confeccionadas fora do sistema oficial (como planilhas Excel soltas ou softwares particulares não integrados) ou a ausência do arquivo implicará a desconsideração dos cálculos apresentados, com preclusão da oportunidade e/ou aplicação das medidas cabíveis. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MR ARTE E DESIGN EM VIDROS LTDA - ME

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