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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1001276-41.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Alves Andrioli - Tc Operações Turísticas Ltda (Atual Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda - - Tc Operações Turísticas Latam Ltda - - Mydest Club - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 178/179, tornando-a definitiva; b) DECLARAR a rescisão do contrato nº E-2-330-001322; c) DECLARAR a nulidade parcial das cláusulas 5.1, 5.2, 5.3, 12.2 e 12.4 do contrato, para limitar a retenção a 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos; d) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição de 80% (oitenta por cento) dos valores efetivamente pagos pelo autor, em parcela única, a serem apurados em liquidação por cálculo aritmético, com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observada a Lei nº 14.905/2024; e) REJEITAR os pedidos de indenização por danos materiais autônomos e por danos morais, pelas razões acima expostas. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, e as requeridas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, procedendo-se, ainda, ao rateio proporcional das custas e despesas processuais, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP)