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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001276-38.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: SILVANO NUNES DA SILVA RECLAMADO: HJM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ce4de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se que a parte reclamante juntou petição inicial substitutiva como aditamento à inicial (ID e0aff9b). O acolhimento da referida manifestação resultaria na existência de duas petições iniciais em um mesmo processo, causando verdadeiro tumulto processual, o que não se admite. Não havendo condições para o desenvolvimento válido e regular do processo, julga-se extintos sem resolução do mérito os pleitos da exordial, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Custas no importe de R$ 1.745,27, calculadas no percentual de 2% sobre o valor arbitrado à causa, de R$ 87.263,85. Em vista do salário da parte autora, defere-se a gratuidade judiciária, isentando-a do valor das custas processuais. Retire-se o feito de pauta. Decorrido o prazo legal, arquive-se o processo. Intimem-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANO NUNES DA SILVA