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1001275-86.2025.5.02.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001275-86.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: LEANDRO ANDRADE RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32fca7 proferida nos autos. Processo nº 1001275-86.2025.5.02.0461 Reclamante: Leandro Andrade CPF: 304.392.498-30 - PIS: 1264865481-1 - CTPS: 32.901/252/SP Reclamado(a): Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda CNPJ: 59.104.422/0001-50 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Em que pesem as impugnações apresentadas, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) perito(a) - FLS/ID f8379b1 e anexo(s), juntados(as) em 30.07.2026, com esclarecimentos - FLS/ID 9f52a4a, juntado(a) em 24.08.2026, mantendo inalterado e ratificando o trabalho técnico anteriormente apresentado, para fixação do crédito bruto do(a) autor(a), visto que cumpriu estritamente a decisão proferida, transitada em julgado. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 05.08.2025 ADMISSÃO: 18.09.2007 DISSOLUÇÃO: ATIVO(A) VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.06.2026 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 27.831,46 JUROS 3.378,26 CRÉDITO BRUTO 31.209,72 FGTS 1.828,03 JUROS 220,94 FGTS À DEPOSITAR 2.048,97 TEMA DE REPERCUSSÃO Nº 17 DA SBDI-1: “O crédito do FGTS decorrente de condenação judicial deve ser recolhido na conta vinculada do trabalhador, mediante guia oficial, não se admitindo o pagamento direto, sob pena de nulidade da execução do titulo judicial”. INSS RECLAMANTE 2.545,94 INSS RECLAMADO(A) 8.663,84 TOTAL INSS 11.209,78 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 27.831,46 DEDUÇÃO INSS 2.545,94 BASE CÁLCULO 25.285,52 DIVIDIDO P/ MESES 44 BASE IRRF 574,67 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) H. ADV. 5%, EM 30.06.26 1.662,93 HP, EM 04.09.26 - LISETE 4.860,00 Quanto ao arbitramento dos honorários periciais contábeis, a valorização do trabalho do(a) perito(a) deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Além disso, “(...) O perito é um profissional técnico do qual se serve a Justiça e sobre o qual o julgador deposita sua confiança nos fatos apresentados, neles se baseando para formar a convicção e para entregar a prestação jurisdicional. Para um auxiliar de tal envergadura, deve-se dar a paga correta” (Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira – TRT/SP 00095199725302004, 6ª Turma – DOE 13.02.2004). Custas processuais satisfeitas. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de execução. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001275-86.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: LEANDRO ANDRADE RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32fca7 proferida nos autos. Processo nº 1001275-86.2025.5.02.0461 Reclamante: Leandro Andrade CPF: 304.392.498-30 - PIS: 1264865481-1 - CTPS: 32.901/252/SP Reclamado(a): Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda CNPJ: 59.104.422/0001-50 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Em que pesem as impugnações apresentadas, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) perito(a) - FLS/ID f8379b1 e anexo(s), juntados(as) em 30.07.2026, com esclarecimentos - FLS/ID 9f52a4a, juntado(a) em 24.08.2026, mantendo inalterado e ratificando o trabalho técnico anteriormente apresentado, para fixação do crédito bruto do(a) autor(a), visto que cumpriu estritamente a decisão proferida, transitada em julgado. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 05.08.2025 ADMISSÃO: 18.09.2007 DISSOLUÇÃO: ATIVO(A) VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.06.2026 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 27.831,46 JUROS 3.378,26 CRÉDITO BRUTO 31.209,72 FGTS 1.828,03 JUROS 220,94 FGTS À DEPOSITAR 2.048,97 TEMA DE REPERCUSSÃO Nº 17 DA SBDI-1: “O crédito do FGTS decorrente de condenação judicial deve ser recolhido na conta vinculada do trabalhador, mediante guia oficial, não se admitindo o pagamento direto, sob pena de nulidade da execução do titulo judicial”. INSS RECLAMANTE 2.545,94 INSS RECLAMADO(A) 8.663,84 TOTAL INSS 11.209,78 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 27.831,46 DEDUÇÃO INSS 2.545,94 BASE CÁLCULO 25.285,52 DIVIDIDO P/ MESES 44 BASE IRRF 574,67 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) H. ADV. 5%, EM 30.06.26 1.662,93 HP, EM 04.09.26 - LISETE 4.860,00 Quanto ao arbitramento dos honorários periciais contábeis, a valorização do trabalho do(a) perito(a) deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Além disso, “(...) O perito é um profissional técnico do qual se serve a Justiça e sobre o qual o julgador deposita sua confiança nos fatos apresentados, neles se baseando para formar a convicção e para entregar a prestação jurisdicional. Para um auxiliar de tal envergadura, deve-se dar a paga correta” (Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira – TRT/SP 00095199725302004, 6ª Turma – DOE 13.02.2004). Custas processuais satisfeitas. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de execução. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANDRADE

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