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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1001275-59.2019.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.E.A.B. - - P.H.A.B. - W.B. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante de fls. 530/531, e suspendo o presente cumprimento de sentença nos termo do art. 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, CONTRAMANDADO DE PRISÃO, enviando-o às autoridades policiais, bem como ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por meio do email: contramandado.iirgd@sp.gov.br Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Int. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
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