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1001275-41.2024.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001275-41.2024.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: FABIO HENRIQUE PRADO DA CRUZ Visto, Trata-se de execução fiscal em que o executado, peticionou requerendo o reconhecimento da satisfação integral do débito exequendo e a consequente extinção do feito, com levantamento das restrições veiculares lançadas via RENAJUD. Com efeito, os documentos acostados aos autos demonstram que, em 08 de agosto de 2025, foi efetivada transferência judicial no valor de R$ 2.482,11, conforme confirmado pelo extrato bancário da conta Nubank do executado (agência 0001, conta 5771161-0), referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2025, no qual consta lançamento de saída de R$ 2.482,11 a título de "Transferência Judicial", bem como pelos avisos de crédito do Banco do Brasil, no valor de R$ 20,00 e R$ 30,03, totalizando o montante bloqueado de R$ 2.532,14. Diante disso: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de extinção, confirmando o recebimento integral dos valores e indicando eventual saldo remanescente, sob pena de presumir-se a satisfação do crédito. 2. Após, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito

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