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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001275-24.2026.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.L.S. - K.R.L.S. - Trata-se de ação de alvará para fins de venda de veículo que consta em nome de menor. Foi juntada documentação. O Ministério Público lançou parecer favorável. É o breve relatório. Conforme bem indicou o órgão ministerial, considerando que se pretende vender o veículo pelo valor da Tabela Fipe e adquirir outro em substituição em nome do menor, restam resguardados os interesses do incapaz, não havendo óbices ao acolhimento do pleito. Assim, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o presente feito para fins de autorizar a venda do veículo descrito na inicial devendo observar o valor mínimo da Tabela Fipe, devendo o montante obtido ser destinado exclusivamente para aquisição de outro veículo em nome do menor. Expeça-se ALVARÁ, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que os genitores deverão prestar contas da venda e aquisição de outro veículo em nome do menor no prazo de 30 dias da celebração do negócio. Eventuais custas remanescentes pelos requerentes. P.I.C. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP), PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
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