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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1001274-89.2025.8.11.0012 REQUERENTE(s): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA REQUERIDO(s): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos. Satisfeita integralmente a obrigação, conforme infromado pela parte exequente (ID 243895675), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado a presente decisão, tendo em vista a inexistência de interesse recursal das partes. ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Às providências. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito