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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA PRADO LIMA AP 1001274-76.2025.5.02.0049 AGRAVANTE: RM SOLUCAO EM CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: FRANCISCO PAULO SOUSA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaacca3 proferida nos autos. AP 1001274-76.2025.5.02.0049 - 18ª Turma Parte: Advogado(s): RM SOLUCAO EM CONSTRUCOES LTDA BIANCA SAYURI MATSUNAGA (SP275633) Parte: Advogado(s): FRANCISCO PAULO SOUSA PEREIRA ANTONIO CARLOS VIVEIROS (SP265084) No RR-0000515-39.2024.5.08.0004, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 90, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RM SOLUCAO EM CONSTRUCOES LTDA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA PRADO LIMA AP 1001274-76.2025.5.02.0049 AGRAVANTE: RM SOLUCAO EM CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: FRANCISCO PAULO SOUSA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaacca3 proferida nos autos. AP 1001274-76.2025.5.02.0049 - 18ª Turma Parte: Advogado(s): RM SOLUCAO EM CONSTRUCOES LTDA BIANCA SAYURI MATSUNAGA (SP275633) Parte: Advogado(s): FRANCISCO PAULO SOUSA PEREIRA ANTONIO CARLOS VIVEIROS (SP265084) No RR-0000515-39.2024.5.08.0004, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 90, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PAULO SOUSA PEREIRA
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