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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001274-33.2026.5.02.0052 REQUERENTE: ELIENE ROSA MENEZES DE SOUZA REQUERIDO: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ee40d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIANGELA SBRANA DESPACHO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante, e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até 31/07/2026, que será reajustado pelo IPCA e Taxa Legal até o efetivo pagamento: Principal: R$27.246,57 FGTS: R$2.687,50 INSS reclamada e reclamante: R$8.876,87 IR: isento Honorários Advocatícios: R$3.152,36 Autorizados e já efetuados os descontos previdenciários do crédito bruto. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Custas processuais recolhidas. Cite-se a reclamada, por meio do advogado, para que efetue o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001274-33.2026.5.02.0052 REQUERENTE: ELIENE ROSA MENEZES DE SOUZA REQUERIDO: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ee40d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIANGELA SBRANA DESPACHO Vistos. Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante, e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até 31/07/2026, que será reajustado pelo IPCA e Taxa Legal até o efetivo pagamento: Principal: R$27.246,57 FGTS: R$2.687,50 INSS reclamada e reclamante: R$8.876,87 IR: isento Honorários Advocatícios: R$3.152,36 Autorizados e já efetuados os descontos previdenciários do crédito bruto. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Custas processuais recolhidas. Cite-se a reclamada, por meio do advogado, para que efetue o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE ROSA MENEZES DE SOUZA
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