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TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001274-30.2020.5.02.0024 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0b0a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES DECISÃO A PORTARIA CR Nº 9, DE 13 DE MAIO DE 2026 (ID 9117814) determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções elencadas em face da empresa GP- Guarda Patrimonial de São Paulo e outros. Considerando-se que a reclamada está submetida ao regime de execução centralizada, nos autos do processo-piloto nº 1001546-34.2023.5.02.0019 do Pedido de Providências n° 0000474-70.2025.2.00.0502, as execuções individuais devem permanecer suspensas. Assim, indefiro o prosseguimento da execução, conforme requerido na petição de ID fd07ee2. Retornem-se os autos ao sobrestamento, conforme decisão de ID 7b1e58c. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001274-30.2020.5.02.0024 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0b0a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES DECISÃO A PORTARIA CR Nº 9, DE 13 DE MAIO DE 2026 (ID 9117814) determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções elencadas em face da empresa GP- Guarda Patrimonial de São Paulo e outros. Considerando-se que a reclamada está submetida ao regime de execução centralizada, nos autos do processo-piloto nº 1001546-34.2023.5.02.0019 do Pedido de Providências n° 0000474-70.2025.2.00.0502, as execuções individuais devem permanecer suspensas. Assim, indefiro o prosseguimento da execução, conforme requerido na petição de ID fd07ee2. Retornem-se os autos ao sobrestamento, conforme decisão de ID 7b1e58c. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILTON PAULO BECHERI - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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