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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001274-18.2019.5.02.0007 AUTOR: ELENISA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LOURESSOL INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ENXOVAIS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b600f55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id faf01a9 A parte autora requer a reativação do cumprimento de sentença e o redirecionamento da execução contra os sócios EDIMAR JOSÉ DA SILVA, SIMONE LUIZA RIBEIRO e GABRIEL LOURES RIBEIRO. Ocorre que o processo foi extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por sentença proferida em 16/06/2025 (ID 7828c73). As partes foram regularmente intimadas da referida decisão e não interpuseram recurso, operando-se o trânsito em julgado e o arquivamento definitivo. A petição atual visa rediscutir matéria atingida pela preclusão consumativa e pela coisa julgada formal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Eventual vício na presunção de quitação deveria ter sido objeto de recurso próprio no momento oportuno. A reativação pretendida esbarra na coisa julgada da decisão judicial que encerrou a prestação jurisdicional nesta fase. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados. Mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Dê-se ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELENISA PEREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001274-18.2019.5.02.0007 AUTOR: ELENISA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LOURESSOL INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ENXOVAIS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b600f55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id faf01a9 A parte autora requer a reativação do cumprimento de sentença e o redirecionamento da execução contra os sócios EDIMAR JOSÉ DA SILVA, SIMONE LUIZA RIBEIRO e GABRIEL LOURES RIBEIRO. Ocorre que o processo foi extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por sentença proferida em 16/06/2025 (ID 7828c73). As partes foram regularmente intimadas da referida decisão e não interpuseram recurso, operando-se o trânsito em julgado e o arquivamento definitivo. A petição atual visa rediscutir matéria atingida pela preclusão consumativa e pela coisa julgada formal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Eventual vício na presunção de quitação deveria ter sido objeto de recurso próprio no momento oportuno. A reativação pretendida esbarra na coisa julgada da decisão judicial que encerrou a prestação jurisdicional nesta fase. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados. Mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Dê-se ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURESSOL INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ENXOVAIS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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