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1001272-95.2026.5.02.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001272-95.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA GOMES RECLAMADO: MARCELO DA SILVA ALABARSE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40ba2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Razão assiste à reclamada, uma vez que o reclamante não compareceu à audiência realizada no processo 1000380-89.2026.5.02.0009 realizada em 05.05.2026, bem como na audiência de 06.08.2026 referente ao processo 1000987-05.2026.5.02.0009, tampouco justificou ausência neste último. Desse modo, extingo o presente feito em razão de perempção, nos termos do art. 485, V do CPC c/c arts. 731 e 732 da CLT. Retire-se a audiência de pauta. Custas calculadas sobre o valor da causa (R$ 32.921,17), no importe de R$ 658,42, das quais fica isento ante a declaração de hipossuficiência de ID. 3023b06. Registre-se que no caso de propositura de nova ação - após decorrido o prazo de seis meses - o reclamante deverá comprovar o pagamento das custas referentes ao processo 1000987-05.2026.5.02.0009. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALABARSE COMERCIO DE FRUTAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001272-95.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA GOMES RECLAMADO: MARCELO DA SILVA ALABARSE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40ba2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Razão assiste à reclamada, uma vez que o reclamante não compareceu à audiência realizada no processo 1000380-89.2026.5.02.0009 realizada em 05.05.2026, bem como na audiência de 06.08.2026 referente ao processo 1000987-05.2026.5.02.0009, tampouco justificou ausência neste último. Desse modo, extingo o presente feito em razão de perempção, nos termos do art. 485, V do CPC c/c arts. 731 e 732 da CLT. Retire-se a audiência de pauta. Custas calculadas sobre o valor da causa (R$ 32.921,17), no importe de R$ 658,42, das quais fica isento ante a declaração de hipossuficiência de ID. 3023b06. Registre-se que no caso de propositura de nova ação - após decorrido o prazo de seis meses - o reclamante deverá comprovar o pagamento das custas referentes ao processo 1000987-05.2026.5.02.0009. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA GOMES

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