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1001272-56.2026.5.02.0022

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001272-56.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MARCIA MOURA FLORENCIO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b643458 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 1º de setembro de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. A reclamante informa que em que pese a decisão de tutela de urgência, que determinou a manutenção do plano de saúde em seu favor, a parte autora não possui condições de custeá-lo em sua integralidade, na forma decidida. Esclarece que na hipótese de a reclamada não custear integral ou parcialmente os custos em questão, a reclamante desiste expressamente do pedido formulado em sede de tutela. Intimada a manifestar-se acerca da petição, a reclamada permaneceu inerte. Diante desse cenário, homologo a desistência do pedido formulado em sede de tutela, declarando nulos os efeitos da decisão de Id 213eaff. Aproveito o ensejo para estimular as partes a entabularem uma composição, com peticionamento nos autos e imediata apreciação pelo Juízo. Intimem-se as partes e aguarde-se, no mais, a audiência já designada. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001272-56.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MARCIA MOURA FLORENCIO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b643458 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 1º de setembro de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. A reclamante informa que em que pese a decisão de tutela de urgência, que determinou a manutenção do plano de saúde em seu favor, a parte autora não possui condições de custeá-lo em sua integralidade, na forma decidida. Esclarece que na hipótese de a reclamada não custear integral ou parcialmente os custos em questão, a reclamante desiste expressamente do pedido formulado em sede de tutela. Intimada a manifestar-se acerca da petição, a reclamada permaneceu inerte. Diante desse cenário, homologo a desistência do pedido formulado em sede de tutela, declarando nulos os efeitos da decisão de Id 213eaff. Aproveito o ensejo para estimular as partes a entabularem uma composição, com peticionamento nos autos e imediata apreciação pelo Juízo. Intimem-se as partes e aguarde-se, no mais, a audiência já designada. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MOURA FLORENCIO

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