Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001271-90.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: EDILSON DOS SANTOS RECLAMADO: SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbdf08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO Vistos Intime-se a parte reclamada para contestar os cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância. Persistindo a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, o que inviabiliza a análise pelo Juízo para aferir a correção de um deles, será determinada a realização de perícia contábil, ocasião em que será nomeado o Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO que deverá apresentar seu trabalho técnico em 15 dias, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- SC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- SC2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- SC3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SCP
- SO1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- SINDONA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001271-90.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: EDILSON DOS SANTOS RECLAMADO: SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbdf08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO Vistos Intime-se a parte reclamada para contestar os cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância. Persistindo a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, o que inviabiliza a análise pelo Juízo para aferir a correção de um deles, será determinada a realização de perícia contábil, ocasião em que será nomeado o Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO que deverá apresentar seu trabalho técnico em 15 dias, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON DOS SANTOS