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1001271-58.2026.8.13.0687

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001271-58.2026.8.13.0687/MGAUTOR: RICARDO GONCALVES MESQUITA ADVOGADO(A): MARIANNA EDUARDA ARAÚJO REIS AMORIM (OAB MG228477) ADVOGADO(A): ENÉIAS ALVES DOS REIS (OAB MG135907) SENTENÇA Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, pelo que extingo o feito com resolução de mérito, para: a) declarar rescindido o vínculo jurídico existente entre o autor e o requerido, no tange ao contrato de prestação de serviços para fornecimento e instalação de uma porta na sala, uma na cozinha e uma janela na sala, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA do período, conforme Lei Federal n. 14.905/24, ambos os consectários moratórios a contar da data do desembolso. b) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser monetariamente corrigido desde a data da publicação da sentença, de acordo com o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC/02), e acrescido de juros, desde a citação, a serem calculados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC/02).

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