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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001271-42.2026.5.02.0064 REQUERENTE: ROBSON CARDOSO GOMES REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57edf4a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa do reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamada, id 2623c07 atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 9.455,16 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 697,30 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 982,87 Contribuição social sobre salários devidos R$ 11.135,33 Valor Total Atualizado até 01/09/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARDOSO GOMES
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001271-42.2026.5.02.0064 REQUERENTE: ROBSON CARDOSO GOMES REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57edf4a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa do reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamada, id 2623c07 atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 9.455,16 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 697,30 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 982,87 Contribuição social sobre salários devidos R$ 11.135,33 Valor Total Atualizado até 01/09/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da importância supra, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. No decurso do prazo sem pagamento, diga o reclamante, em 5 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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