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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1001271-41.2019.8.26.0655 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Lindojonso de Lima - FRANCISCO MARROQUE DE SOUSA e outro - Vistos. Foi noticiado o falecimento de um dos corréus (Francisco), tendo sido determinada a suspensão do processo para que a corré Sueli promovesse a regularização do polo passivo. A requerida, contudo, permaneceu silente. Nos termos dosarts. 110 e 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil, o falecimento de uma das partes impõe a suspensão do processo e sua sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, cabendo à parte autora, no caso de falecimento do réu, promover a respectiva citação. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a regularização do polo passivo, mediante a indicação e citação do espólio do corréu falecido, representado pelo inventariante, ou, inexistindo inventário, de seus sucessores ou herdeiros, devendo apresentar os documentos e elementos necessários à identificação e localização dos respectivos sucessores. Intime-se. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB 204883/SP), MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP)
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