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TJSP · Foro de Cajuru - Vara Única
Processo 1001271-14.2025.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ana Angelica da Silva - Vistos. 1- Comprovada a comunicação da renúncia à respectiva parte, defiro a renúncia de mandato, permanecendo o advogado renunciante representando o Requerido pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termo do art. 112 do CPC. Decorrido o prazo, exclua-se o advogado renunciante do cadastro processual. Ciente o Requerido da necessidade de constituição de novo patrono e dispensa-se sua intimação pessoal. 2- Intime-se a requerente para contrarrazões em 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo de contrarrazões, independente de constituição de novo advogado pela Requerida, remetam-se os autos ao E. TJSP. P.C.I. - ADV: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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