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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Unaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001271-07.2026.8.13.0704/MGAUTOR: ALEXANDER JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEÇANDRO JOSÉ DE SOUZA (OAB MG242833)
SENTENÇA
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UNAÍ para o processamento e apreciação do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 98, I, da Constituição da República e art. 51, III, ambos da Lei nº. 9.099, de 1995.